Posso ter animal de estimação no imóvel?

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Inquilino

Posso ter animal de estimação no imóvel?

O que diz a lei, o que diz o condomínio e o que diz o seu contrato.

A Zelo proíbe animais?

A regra vem do contrato e da convenção do condomínio, não da imobiliária. Antes de fechar, confira o que está escrito — e, se ficou dúvida, pergunte à Zelo por escrito.

O condomínio pode proibir?

A convenção pode estabelecer regras de convivência, mas proibição genérica de animal costuma ser questionada judicialmente. O que pesa é o animal não causar incômodo nem risco aos demais moradores.

Preciso avisar a Zelo?

Sim, é o caminho mais seguro. Assim fica registrado e evita discussão na vistoria de saída.

Dano causado pelo animal é minha responsabilidade?

É. Dano ao imóvel, seja de quem for, entra na vistoria de saída e é de responsabilidade do inquilino. Veja em vistoria de saída.
Não encontrou o que procurava?Fale com a Zelo pelo WhatsApp (19) 3736-3376 ou pela Área do Cliente. De segunda a sexta, das 9h às 18h.