Aviso prévio e multa por sair antes do prazo

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Inquilino

Aviso prévio e multa por sair antes do prazo

O que a lei garante, quando a multa é devida e em que caso ela não é cobrada.

Preciso avisar com quanto tempo?

No mínimo 30 dias de antecedência, por escrito. O aviso precisa ser formal — não vale combinar por telefone. Use o pedido de desocupação para registrar, e siga o guia da desocupação.

Vou pagar multa por sair antes?

Depende de quanto tempo de contrato você já cumpriu. A Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê multa quando a devolução acontece antes do fim do prazo contratado, e ela é proporcional ao tempo que falta — quanto mais perto do fim, menor. O valor e a fórmula estão na cláusula de multa do seu contrato.

Existe caso em que a multa não é cobrada?

Sim. A lei dispensa a multa quando o inquilino é transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade — desde que o aviso seja dado por escrito, com 30 dias de antecedência, e acompanhado do comprovante da transferência.

Atenção: a dispensa exige a comprovação. Pedido verbal, ou sem documento do empregador, não afasta a multa.

E se o contrato já passou do prazo?

Contrato vencido e não renovado continua valendo por prazo indeterminado. Nesse caso não há multa — basta o aviso prévio de 30 dias.

A multa vem no boleto?

Ela entra no acerto final da locação, junto com os demais valores apurados na saída. Antes de qualquer cobrança, a Zelo apresenta o demonstrativo.

Posso negociar?

A decisão é do proprietário. A Zelo leva o pedido, mas não decide sozinha. Situações com um histórico bom de pagamento e imóvel bem conservado costumam ter mais espaço.
Não achou o que precisava? Fale com a Zelo pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 3736-3376.