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Inquilino
Aviso prévio e multa por sair antes do prazo
O que a lei garante, quando a multa é devida e em que caso ela não é cobrada.
Preciso avisar com quanto tempo?
No mínimo 30 dias de antecedência, por escrito. O aviso precisa ser formal — não vale combinar por telefone. Use o pedido de desocupação para registrar, e siga o guia da desocupação.
Vou pagar multa por sair antes?
Depende de quanto tempo de contrato você já cumpriu. A Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê multa quando a devolução acontece antes do fim do prazo contratado, e ela é proporcional ao tempo que falta — quanto mais perto do fim, menor. O valor e a fórmula estão na cláusula de multa do seu contrato.
Existe caso em que a multa não é cobrada?
Sim. A lei dispensa a multa quando o inquilino é transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade — desde que o aviso seja dado por escrito, com 30 dias de antecedência, e acompanhado do comprovante da transferência.
Atenção: a dispensa exige a comprovação. Pedido verbal, ou sem documento do empregador, não afasta a multa.
E se o contrato já passou do prazo?
Contrato vencido e não renovado continua valendo por prazo indeterminado. Nesse caso não há multa — basta o aviso prévio de 30 dias.
A multa vem no boleto?
Ela entra no acerto final da locação, junto com os demais valores apurados na saída. Antes de qualquer cobrança, a Zelo apresenta o demonstrativo.
Posso negociar?
A decisão é do proprietário. A Zelo leva o pedido, mas não decide sozinha. Situações com um histórico bom de pagamento e imóvel bem conservado costumam ter mais espaço.
Não achou o que precisava? Fale com a Zelo pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 3736-3376.
