Quem é responsável pelos reparos do meu imóvel durante a locação?

Durante a vigência do contrato de locação, é comum que os imóveis necessitem de reparos. 

Este artigo visa esclarecer as responsabilidades da locadora e da locatária após os primeiros 60 dias de locação.

Sabemos que, durante a locação, os imóveis podem apresentar necessidades de reparos. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilina) após os primeiros 40 dias de vigência do contrato.

Responsabilidades da parte inquilina

A partir do momento em que o inquilino ocupa o imóvel, ele fica responsável por tudo o que pode sofrer desgaste ou dano conforme o seu uso da propriedade. Aqui estão alguns exemplos de manutenção que ficam a cargo do inquilino durante a locação do imóvel:

  • Conserto ou troca de torneiras, tomadas, fechaduras externas ou internas, substituindo por uma peça de mesmo padrão que a anterior;
  • Conserto ou troca de encanamento externo: sifão, vasos sanitários, pias de cozinha e tanques;
  • Troca de vidros quebrados ou lascados;
  • Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino;
  • Trocar telhas e calhas furadas ou quebradas durante a vigência do contrato de locação;
  • Conserto ou troca de interfone e campainha;
  • Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino;
  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos e fossa externa (no caso de casas);
  • Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas;
  • Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade.

Segue abaixo alguns prestadores indicados por clientes:

Responsabilidades da parte proprietária:

Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetem a habitabilidade ou coloquem em risco a integridade do imóvel e dos moradores, como:

  • Infiltrações,
  • Problemas hidráulicos que exijam quebra de paredes,
  • Problemas de vedação e fixação de pias e vasos sanitários,
  • Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças,
  • Vazamentos de gás,
  • Entre outros.

Benfeitorias negociáveis:

É desejável que o inquilino se sinta em casa e algumas modificações podem ser negociadas, como:
 
  • Envidraçamento de sacada
  • Troca de piso
  • Instalação de redes de proteção
  • Pintura
  • Instalação de móveis
  • Entre outras.
Execução e pagamento do reparo:

A parte proprietária poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. Após a definição do prestador, o inquilino deve agendar o reparo, estando presente durante sua execução. O pagamento do reparo é de responsabilidade da parte proprietária.

Forma de pagamento e execução do reparo

A forma de pagamento e execução do reparo, bem como a indicação do prestador de serviço, podem ser negociadas entre as partes via formulário abaixo.

Conheça a política de responsabilidade de reparos da Zelo Imoveis

O que diz a Lei sobre a manutenção de imóveis alugados?

No Brasil, a locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário, onde constam os direitos e deveres de cada parte. Esse documento regula a transação e deve seguir o que prevê a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato

De acordo com essa Lei, ao locador cabe “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Para que esse dispositivo seja cumprido, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra, no ato de devolução do imóvel. 

A Lei também prevê que é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto ele estiver. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.

Manutenção e Reparos
de Imóveis.

Soluções completas para manutenção de imóveis

Caso exista manutenções que sejam de responsabilidade do locador para o seu imóvel alugado, preencha o formulário.

Joao Oliveira
(19) 99612-7819 – Reparos gerais

Eduardo Oliveira
(19) 98610-6077 – Reparos gerais

Regis
(19) 98303-1292 – Reparos gerais

Lorisvaldo
(19) 99830-2018 – Reparos gerais

Esdras
(19) 99393-2224 – Reparos gerais

Antônio
(19) 98274-7382 – Reparos gerais e ar condicionado