Durante a vigência do contrato de locação, é comum que os imóveis necessitem de reparos.
Este artigo visa esclarecer as responsabilidades da locadora e da locatária após os primeiros 60 dias de locação.
A partir do momento em que o inquilino ocupa o imóvel, ele fica responsável por tudo o que pode sofrer desgaste ou dano conforme o seu uso da propriedade. Aqui estão alguns exemplos de manutenção que ficam a cargo do inquilino durante a locação do imóvel:
Segue abaixo alguns prestadores indicados por clientes:
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetem a habitabilidade ou coloquem em risco a integridade do imóvel e dos moradores, como:
A parte proprietária poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. Após a definição do prestador, o inquilino deve agendar o reparo, estando presente durante sua execução. O pagamento do reparo é de responsabilidade da parte proprietária.
A forma de pagamento e execução do reparo, bem como a indicação do prestador de serviço, podem ser negociadas entre as partes via formulário abaixo.
Conheça a política de responsabilidade de reparos da Zelo Imoveis
Soluções completas para manutenção de imóveis
Caso exista manutenções que sejam de responsabilidade do locador para o seu imóvel alugado, preencha o formulário.